O Marco Civil da Internet deverá ser votado até 28 de outubro. Ainda não temos acesso ao último texto do projeto de lei, mas sabemos bem o que queremos: exigimos que o Marco Civil seja aprovado com um texto que garanta a integridade desses três princípios:
Neutralidade da rede
“Neutralidade de rede é um princípio muito simples, que sugere que você tem o direito de acessar a informação que quiser, é sobre a liberdade das pessoas de se comunicarem. Diz respeito à liberdade de expressão no nosso tempo, pois protege o direito de pessoas criarem websites, blogs, páginas wikis, o que for, e poder alcançar outros usuários. É algo que consideramos implícito na internet, mas sem isso a Internet não é nada, sem isso a Internet seria apenas uma televisão, ou qualquer outro meio onde você recebe a informação de forma passiva. É um princípio muito importante se os usuários quiserem preservar o dinamismo e a liberdade que a Internet nos trouxe.” – Professor Tim Wu, o criador do conceito da neutralidade da rede.
Privacidade do usuário
O texto original do Marco Civil, feito colaborativamente com a sociedade civil, assegura que:
– O provedor ou site é obrigado a manter uma política transparente para garantir o sigilo das informações.Terceiros ou autoridades só poderão ter acesso a eles mediante decisão judicial.
– Os registros de conexão na rede (Internet Protocol, IP) serão armazenados por um ano pelo provedor sob sigilo, protegidos por uma política transparente de gestão, com vistas à proteção da intimidade e da vida privada dos usuários. Os registros de acesso (sites, blogs, rede social, todo o seu rastro de navegação na Internet) NÃO poderão ser guardados.
Atualmente, sem o Marco Civil os registros de conexão e de acesso são utilizados para descobrir quais ações foram praticadas e até quem foias praticou, o que gera insegurança na rede. O cruzamento dos registros de conexão e de acesso proporciona às empresas a possibilidade de criação de barreiras, além de venda personalizada de produtos, por exemplo.
Com o Marco Civil o provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros quando estes contribuírem para a identificação do usuário ou do terminal em uma investigação criminal. E somente uma autoridade policial ou administrativa poderá requerê-los judicialmente, em até 60 dias, contados a partir do requerimento. Somente nessa situação os registros de conexão poderão ser guardados por prazo superior a um ano.
Liberdade de expressão
O Marco Civil prevê diversos artigos que corroboram a necessidade da emissão de “ordem judicial” o que dá legitimidade aos atos jurídicos necessários:
O artigo 7º estabelece que “o acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados” os direitos: “à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”;
O artigo 10, em seu parágrafo 1º, garante que o provedor responsável pela guarda “somente será obrigado a disponibilizar as informações que permitam a identificação do usuário mediante ordem judicial se: houver fundamento dos indícios da ocorrência do ato ilícito; para fins de investigação ou um processo judicial; houver determinação de um período específico que ocorreram os registros.
O artigo 15 assegura a liberdade de expressão e evita a censura, uma vez que o provedor de aplicações de Internet ( aplicação de software ou sistemas de informática) “somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências.”
E quem quer corromper o Marco Civil?
Podemos sintetizar a três inimigos: Empresas de Telecom, Rede Globo e Políticos vigilantistas. Sergio Amadeu nos explica:
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Artigo muito bem escrito.
Eu espero que esse projeto vingue e assim possam ter uma internet mais democrática e segura.
Parabéns pelo artigo,está muito bem escrito continuem assim.