O Marco Civil da Internet surgiu da necessidade de assegurar uma legislação adequada à realidade da comunicação, reconhecendo a importância dessa tecnologia para a formação da cidadania. A concepção inicial do projeto visava ampliar o acesso à rede em sua plenitude, garantindo a qualquer internauta, reafirmando sua cidadania, a neutralidade, a liberdade de expressão, a privacidade e o compartilhamento igualitário da informação.
O PARTIDO PIRATA DO BRASIL participou ativamente de todas as etapas de discussão e elaboração do Projeto de Lei. Infelizmente, desde nossa declaração de apoio à Carta de Olinda, o texto do Marco Civil acomodou crescentes concessões a grupos de interesse tradicionais ao ponto de corromper a versão inicial construída de forma colaborativa e aberta, a qual apoiávamos enfaticamente. Em meio ao jogo partidário foram privilegiados interesses econômicos e de manutenção da atual estrutura de poder, sobretudo o modelo de negócios das Operadoras de Telefonia e demais detentores da infraestrutura de redes de comunicação no Brasil, além de grandes conglomerados de mídia, organizações de direito autoral e até mesmo partidos políticos, cuja agenda se molda de acordo com a conveniência eleitoreira.
Os anseios e demandas da sociedade brasileira, a começar pela urgência de uma regulamentação adequada, tudo foi deixado em segundo plano.
Lembramos que em nota publicada em 29 de outubro de 2013 esclarecemos que “Só aceitaremos uma redação diferente daquela original se for algo MELHOR e que esteja mais de acordo com a ideologia Pirata, ou seja, uma versão do texto SEM a guarda dos logs”. Todavia, entre as últimas alterações divulgadas no dia 11 de dezembro de 2013, dois pontos negativos merecem destaque:
I – Foi incluída a obrigatoriedade de guarda dos dados de acesso e serviços online por um período de seis meses, com a possibilidade de ampliar esse prazo indefinidamente conforme solicitação da autoridade policial, administrativa ou do Ministério Público. O Art. 16 contém previsão sem precedente no histórico do Marco Civil e é uma afronta ao que deveria ser o núcleo do projeto. Ela permite, por exemplo, a monitoração e intimidação de movimentos sociais que têm se organizado pela Internet para exigir mudanças no Brasil. A invasão da privacidade de todo e qualquer internauta passa a ser, mais do que um modelo de negócio questionável, uma obrigação legal imposta pelo Estado;
II – Ainda que expressamente restrita à chamada “pornografia de vingança”, achamos inadmissível a possibilidade de obrigar um provedor de conteúdo a retirar uma publicação apenas mediante a notificação de uma pessoa que se sinta prejudicada. O Art. 22, ao estabelecer o sistema de notificação e retirada, conhecido como notice-and-take-down, é uma surpresa negativa, não apenas pela forma reativa e pouco discutida do texto, mas considerando o desrespeito à experiência de elaboração coletiva do próprio projeto, no qual proposta semelhante foi objeto de forte crítica da sociedade em 2010.
Nesse contexto, o PARTIDO PIRATA DO BRASIL reafirma que não apoiará este projeto do Marco Civil da Internet no estado em que se encontra, uma vez que a proposta atual navegou para longe de nossa ideologia, afastando-se sobretudo de nossos princípios de defesa da privacidade, liberdade de expressão e democracia plena; não apresentando nessa última versão benefícios efetivos para a sociedade que compensem as absurdas medidas de controle, vigilância e censura agora propostas. Esse não é o Marco Civil que queremos.
Partido Pirata do Brasil
Só pelo fato de ter dado o apoio uma vez esse partido pirata do Brasil já perdeu toda a credibilidade comigo.
O Partido Pirata apoiava a primeira versão, construída colaborativamente pela sociedade, em audiências e consultas, e que era apoiada também pelos ativistas da liberdade na internet, do software livre, da cultura digital e inclusive pelo fundador do primeiro Partido Pirata, Rick Falkvinge, da Suécia. Com as recentes alterações, que deformam a proposta anterior, é que se rediscutiu e decidiu-se não apoiar mais.