STF julgará ação que pode regular o “direito ao esquecimento” na internet

Os motores de busca na web (Google, Yahoo, Bing etc) são capazes de lembrar fatos da história de uma pessoa que ela mesmo deseja esquecer. Mas o direito ao esquecimento na internet gera polêmica em diferentes partes do mundo pois envolve uma tênue linha entre liberdade de expressão, acesso à informação e privacidade.

O debate sobre esse tema ganhou espaço na imprensa após uma decisão da Corte Europeia de Justiça, que definiu esse direito diante de um caso que se arrastava desde 2011 sem decisão. Um espanhol reclamava que, ao buscar seu nome no Google, aparecia um link publicado há 16 anos sobre uma dívida já paga, o que violaria sua honra e credibilidade.

A Corte aceitou o pedido e solicitou a retirada do histórico online dos dados que não sejam mais relevantes. Na sequência da decisão, a empresa passou a ser obrigada a eliminar dos resultados das suas pesquisas informação considerada lesiva para os visados.

A partir de maio deste ano, o Google passou a disponibilizar um formulário a partir do qual é possível pedir a omissão nos resultados de busca de dados pessoais dos resultados da pesquisa. A medida está disponível apenas para cidadãos europeus. A pessoa deve comprovar sua identidade e apresentar os links que querem que desapareçam da busca. Depois disso, o Google analisa se a informação é ou não de interesse público.

De acordo com o relatório de transparência do Google, entre julho e dezembro do ano passado, o Brasil foi um dos países que mais pediu a retirada de conteúdo do ar na internet.

Julgamento no Brasil

O chamado “direito ao esquecimento” será julgado em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesa, o pedido feito pela família de uma vítima de homicídio da década de 1950 — que quer impedir veículos de comunicação de relembrar a história sob alegação de violação de privacidade. Com repercussão geral, a ação na mais alta Corte definirá um entendimento único, que deverá ser seguido pelo Judiciário. Mesmo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionando-se de forma contrária à tese, quase 1/3 da jurisprudência em tribunais estaduais tem concedido o direito de se apagar da história fatos já noticiados.

Levantamento mostra que, de ao menos 94 processos analisados por desembargadores no país, 67 negaram o pedido de se esquecer o passado. No entanto, 27 aceitaram a hipótese. O direito ao esquecimento obriga a retirar e apagar de páginas da internet conteúdos que associem o nome de qualquer pessoa a fato calunioso, difamatório, injurioso ou a um crime do qual ela tenha sido absolvida e sobre o qual não haja mais possibilidade de recurso. Para o advogado que representa a família Curi, Roberto Algranti Filho, o caso da jovem Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada brutalmente aos 18 anos de idade em julho de 1958, no Rio, é exemplar e pode criar “critérios mínimos para a atividade de imprensa”.

Na avaliação de Algranti Filho, com o fim da Lei de Imprensa (2009), “ficou um vácuo em relação ao que é notícia de interesse público e aquilo que só diz respeito à família”. A defesa da família questiona a veiculação do caso no programa Linha direta, da TV Globo, em 2004. “Se tudo é jornalismo, nada está protegido, nem a própria imprensa. O caso de Aída não tem interesse público, não é um caso que conta a história do país, não existem motivos para reabrir uma ferida e causar dor aos parentes”, diz o advogado.

No parecer sobre o caso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lembrou que o direito ao esquecimento “ainda não foi reconhecido ou demarcado no âmbito civil por norma alguma do ordenamento jurídico brasileiro”. Portanto, segundo ele, “não se pode limitar o direito fundamental à liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia”. Embora o direito ao esquecimento tenha sido aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), ele ainda não foi votado em plenário. Ainda assim, acumulam-se processos em que o “princípio” é posto em pauta — alguns deles tendo como base o caso julgado no Tribunal de Justiça da União Europeia.

fontes: JusBrasil e Mais Ourinhos

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Posted by Wladimir

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