Prevista no art. 16 do #MarcoCivil da Internet no Brasil desde dezembro de 2013, a obrigação de guardar metadados de pessoas não suspeitas equivale à vigilância em massa da NSA denunciada por Edward Snowden.
O Art. 16 torna obrigatória uma espécie de grampo compulsório de toda navegação realizada em grandes sítios eletrônicos, violando o princípio constitucional da presunção de inocência, usando nosso direito fundamental como moeda de troca política para obter a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados.
De um projeto que protegia os dados dos usuários e que chegou até a vedar a guarda de logs de aplicação (metadados de serviços que você acessa na Internet) sem autorização do usuário, o Art. 16 do #MarcoCivil agora obriga a guarda desses logs e permite que até serviços não comerciais tenham que guardá-los por tempo indeterminado após simples pedido de policiais, membros do Ministério Público ou funcionários administrativos do Estado.
Saiba mais com a tag #16igualNSA – no Facebook e no Twitter.