SÃO PAULO – O Lulu deve excluir de seu sistema os perfis de usuários que não tenham consentido previamente para figurar no aplicativo como pessoa a ser avaliada, sob pena de multa de R$ 500. Decisão é da desembargadora Ana Cantarino, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF).
A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal (MP/DF) em razão de “flagrante violação aos direitos da personalidade e informação”. O juízo da 1ª vara Cível de Brasília/DF indeferiu o pedido alegando ilegitimidade do MP para propor tal ação, sob entendimento de que o pedido deveria ser postulado individualmente por “cada uma das pessoas que, concretamente, experimentaram violação a seus atributos de personalidade”.
Em recurso, o MP reafirmou sua legitimidade, o que foi acatado pela desembargadora Ana Cantarino, que afirmou que o parquet “concorre para a lisura das relações envolvendo direitos coletivos lato sensu”.
Para a magistrada, uma pessoa não poderia concordar com a manifestação de uma opinião sobre si de forma anônima, “pois isso seria, na prática, a disponibilidade de um direito fundamental”.
Ao concluir pelo deferimento da tutela para determinar a exclusão dos perfis e a vedação da possibilidade de avaliação anônima, Ana Cantarino entendeu que devem ser conservados os dados das avaliações, também sob pena de multa diária de R$ 500.
Processo nº 0031665-14.2013.807.0000
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fonte: Link Estadão